Treinamentos para empresas nos termos das NRs em Arujá – Nossos treinamentos nos termos das NRs são desenvolvidos em cumprimento às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e são oferecidos de acordo com as necessidades de sua empresa.
Por que é importante treinar os colaboradores nas NRs?
As NRs são as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, de aplicação obrigatória a todas as empresas que tenham colaboradores contratados no regime de CLT. É obrigatório o treinamento nos termos das NRs. Esses treinamentos sobre as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho são fundamentais para que os colaboradores consigam reconhecer, avaliar e controlar os riscos aos quais estão expostos, bem como para comprovar que a empresa é diligente quanto ao cumprimento das normas de segurança do trabalho, o que se faz essencial principalmente diante da ocorrência de um eventual acidente de trabalho.
Além disso, os treinamentos nos termos das NRs em Arujá são importantes instrumentos para a redução dos acidentes de trabalho, pois visam conscientizar o empregado sobre os riscos existentes em seu ambiente de trabalho.
NR1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 5: CIPA (Comissão Interna de Prevenção de acidentes);
NR 6: EPI (Equipamento de Proteção Individual);
NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (empilhadeira, ponte rolante e talha);
NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR-13: Caldeiras e Vasos sob Pressão;
NR-17: Ergonomia;
NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
NR-35: Trabalho em altura; Primeiros Socorros; Brigada de Incêndios.
Vantagens dos Treinamentos nos termos das NRs em Arujá – Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
Para a empresa: cumprir uma determinação legal de segurança e medicina do trabalho e criar uma cultura de prevenção de acidentes que vai levar a diversos aspectos positivos: aumento da produtividade, melhora da qualidade dos produtos e serviços da empresa, reduzir os afastamentos por acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, evitar ações regressivas do INSS nas hipóteses de descumprimento de normas de segurança do trabalho.
Para os colaboradores: a principal vantagem dos treinamentos nos termos das NRs está na prevenção de acidentes. Além disso, aumentam a conscientização de seus deveres e direitos, permitindo a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Quando os treinamentos nos termos das NRs devem ser realizados?
A empresa deve oferecer os treinamentos nos termos das NRs em Arujá sempre que achar necessário. Porém, existem alguns momentos específicos quando eles são recomendados: admissão de novos colaboradores, mudança de função, quando houver aumento no número de acidentes do trabalho e/ou afastamentos, alteração na forma como as atividades de trabalho são executadas e sempre que houver necessidade de padronizar os hábitos de trabalho na empresa.
IMPORTANTE: os treinamentos nos termos das NRs em Arujá – Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho – devem ser oferecidos sempre antes que os acidentes aconteçam. Eles devem ser vistos como investimentos e não como custos, cujos retornos estão no aumento de produtividade, na qualidade dos produtos e serviços e nos lucros da empresa. Ademais, a comprovação de treinamento nos termos das NRs dos empregados é um importante mecanismo para afastar eventual alegação de responsabilidade da empresa, em caso de acidente.
Por que fazer a reciclagem de NRs – Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho?
Refazer os treinamentos nos termos das NRs de tempos em tempos garante que os conhecimentos adquiridos estejam sempre na memória, e aqueles pontos dos treinamentos que não são muito usados no dia a dia sejam relembrados.
Como as NRs costumam ser atualizadas periodicamente, existe a necessidade de treinamentos de reciclagem periódicos, revalidando a competência dos trabalhadores nelas. A frequência e o conteúdo destas reciclagens são definidos no próprio texto delas, por exemplo:
NR 5: anual
NR 10 e SEP: bienal
NR 11: sempre que houver modificações significativas nas instalações, na operação das máquinas, nos equipamentos ou nos processos.
NR 12: sempre que houver modificações significativas nas instalações, na operação das máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
NR 20: para empresas Classe I: a cada três anos. Empresas Classe II e III: a cada dois anos
NR 23: anual
NR 33: anual
NR 35: bienal
A Missão da Qualiseg – empresa de assessoria na área de treinamentos para empresas nos termos das NRs – é ajudar a preservar a vida e a saúde do trabalhador através de treinamentos de qualidade sob os termos das NRs para empresas em Arujá. Solicite uma cotação agora mesmo.