A Previdência Social em Guararema é um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garante ao segurado uma renda no momento em que ele não puder trabalhar.
Todo trabalhador com carteira assinada está automaticamente filiado à Previdência Social. Os trabalhadores autônomos e os empresários são contribuintes individuais. E mesmo quem não tem renda própria – como estudantes, donas de casa e desempregados – pode pagar a previdência social como contribuinte facultativo para ter direito aos benefícios.
A Previdência Social está presente em todo o país por meio das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É com o INSS que você deve entrar em contato para se inscrever, contribuir mensalmente com a previdência social ou solicitar benefícios.
Aposentadoria, pensão e auxílio são os benefícios que a Previdência Social em Guararema oferece aos segurados e seus familiares, como proteção da renda salarial em caso de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.
O cumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho permite à empresa diminuir o risco de ser acionada judicialmente, seja pelo trabalhador, seja pelo Governo.
Além dos encargos trabalhistas, a exposição de um empregado a agente agressivo a sua saúde pode acarretar uma tributação maior à empresa com relação às contribuições sociais. Daí a importância de atuação da consultoria previdenciária junto com a segurança do trabalho, atuando de modo preventivo principalmente no cenário atual no qual as informações de medicina e segurança do trabalho são prestadas em tempo real para o órgão fiscalizador pela utilização do e-Social.
Desde Janeiro de 2022, há obrigatoriedade de a empresa informar, mensalmente, as alterações nas condições de medicina e segurança do trabalho ao órgão fiscalizador e, a partir de 2023, a emissão do PPP (perfil profissiográfico previdenciário) também se realizará online.
Será que a sua empresa em Guararema está enviando informações que comprovam o cumprimento das obrigações sociais ou as informações, ao contrário, comprovam a negligência do empregador? Em um processo judicial isso pode fazer toda a diferença.
Os acidentes de trabalho também influenciam na tributação da empresa pela utilização do FAP (fator acidentário de prevenção). O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social em Guararema.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Outro ponto importante se refere a possibilidade de o INSS acionar a empresa judicialmente quando essa descumprir uma Norma de Segurança do Trabalho. Nesse caso, ocorrendo um acidente de trabalho e o INSS sendo obrigado a pagar um benefício ao trabalhador decorrente desse acidente, pode ingressar com demanda contra a empresa objetivando rever os valores pagos a título de benefício, caso a empresa não tenha cumprido as normas de segurança, como, por exemplo, tenha deixado de treinar os seus funcionários.
Desse modo, fica evidente que a importância da atuação preventiva é proteger a sua empresa, evitando-se a formação de passivo decorrente do aumento do valor pago a título de contribuição social (paga ao governo) e ainda verbas trabalhistas e indenizações devidas aos empregados.
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O e-social é um programa pelo qual o empregador transfere para o órgão governamental informações referentes aos seus empregados. Com a evolução do sistema, a quantidade dessas informações foi aumentando e, hoje, a maioria das empresas têm que enviar informações referentes à saúde e segurança no trabalho ao e-social.
O envio dessas informações para o e-social no prazo e na forma estabelecida na legislação é fundamental, para evitar prejuízos financeiros a empresa, pois, o não envio pode acarretar na imposição de uma multa a empresa.
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