Previdência Social

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Consultoria Previdenciária e Trabalhista

O cumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho permite a empresa diminuir o risco de ser acionada judicialmente, seja pelo trabalhador, seja pelo Governo.

Por exemplo, se o empregado está exposto a um ambiente insalubre, quando da análise do ambiente de trabalho, é possível verificar qual o agente agressivo existente no ambiente, bem como atuar preventivamente para a neutralização do referido agente, preservando a saúde do empregado, evitando-se, assim, o pagamento do adicional de insalubridade.

Além dos encargos trabalhistas, a exposição de um empregado a agente agressivo a sua saúde, pode acarretar uma tributação maior a empresa com relação às contribuições sociais. Daí a importância de atuação da consultoria previdenciária junto com a segurança do trabalho, atuando de modo preventivo, principalmente, no cenário atual no qual as informações de segurança e medicina do trabalho são prestadas em tempo real para o órgão fiscalizador pela utilização do e-Social.

Desde janeiro de 2022, há obrigatoriedade de a empresa informar, mensalmente, as alterações nas condições de medicina e segurança do trabalho ao órgão fiscalizador e, a partir de 2023, a emissão do PPP (perfil profissiográfico previdenciário) também se realizará online.
Será que a sua empresa está enviando informações que comprovam o cumprimento das obrigações sociais ou as informações, ao contrário, comprovam a negligência do empregador? Em um processo judicial isso pode fazer toda a diferença.

Os acidentes de trabalho também influenciam na tributação da emprega pela utilização do FAP (fator acidentário de prevenção). O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

A sua empresa está atenta a essas questões? Chegou a consultar o FAP?

Outro ponto importante se refere a possibilidade de o INSS acionar a empresa judicialmente quando essa descumprir uma Norma de Segurança do Trabalho. Nesse caso, ocorrendo um acidente de trabalho e o INSS sendo obrigado a pagar um benefício ao trabalhador decorrente desse acidente, pode ingressar com demanda contra a empresa objetivando rever os valores pagos a título de benefício, caso a empresa não tenha cumprido as normas de segurança, como, por exemplo, tenha deixado de treinar os seus funcionários.

Desse modo, fica evidente a importância da atuação preventiva é uma forma de proteger a sua empresa, evitando-se a formação de passivo decorrente do aumento do valor pago a título de contribuição social (paga ao governo) e ainda verbas trabalhistas e indenizações devidas aos empregados.

A Qualiseg conta com uma equipe qualificada e multidisciplinar para atender a sua empresa oferecendo os serviços de:

  • Orientações sobre abertura de CAT;
  • Defesas administrativas diante de enquadramento de acidente de trabalho;
  • Gestão de afastados;
  • Defesa administrativa do FAP;
  • Documentos de saúde e segurança ocupacionais;
  • E-Social.

Da importância quanto ao cumprimento dos prazos de envio de informações ao E-Social – Multa

O e-social é um programa pelo qual o empregador transfere para o órgão governamental informações referentes aos seus empregados.Com a evolução do sistema, a quantidade dessas informações foi aumentando e, hoje, a maioria das empresas têm que enviar informações referentes à saúde e segurança no trabalho.

O envio dessas informações no prazo e na forma estabelecida na legislação é fundamental, para evitar prejuízos financeiros a empresa, pois, o não envio pode acarretar na imposição de uma multa a empresa.

A multa pode ser de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) por trabalhador prejudicado em relação à informação de data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador; R$ 141,88 (cento e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos) por trabalhador prejudicado em relação à informação de data e motivo da rescisão de contrato, e os valores das verbas rescisórias devidas; III – R$ 100,00 (cem reais) por empregado prejudicado em relação à informação, relativa a cada competência, de valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores.

A legislação ainda estabelece o valor máximo das multas previstas no importe de R$ 42.563,99 (quarenta e dois mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos), podendo ser aplicada em dobro, nos casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Daí a importância de a sua empresa contar com uma assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho capaz de ajudá-lo a cumprir as obrigações, evitando-se a imposição de multas.

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