O LTCAT é um documento que avalia todas as condições do ambiente de trabalho do segurado na intenção de determinar se o empregado tem ou não direito a uma aposentadoria especial. O LTCAT deve ser realizado sempre que houver alguma atividade que submeta o colaborador a agentes nocivos.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às empresas, com o objetivo de caracterizar a efetiva exposição do segurado a determinados agentes nocivos à saúde, conforme previstos no anexo IV do Decreto nº 3.048/99.
O LTCAT surgiu a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, convertida na Lei nº 9.528/1997, que modificou o §1º do art. 58 da Lei nº 8.213 de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Todas as empresas devem fazer o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). É importante ressaltar que o documento não substitui os laudos técnicos de insalubridade e/ou periculosidade exigidos pela Secretaria do Trabalho através das NR-15 e NR-16, que não podem ser utilizadas para atender às exigências da Previdência Social e vice-versa.
O LTCAT não substitui nenhum dos programas como o PPRA, PCMSO, PCMAT ou PGR, sendo um documento regulamentado pela Previdência Social, sem força substitutiva.
LTCAT é regulamentado pela Previdência Social – e adotado pelo INSS – para a concessão de aposentadorias especiais a colaboradores que se expõem a agentes nocivos durante a execução de suas funções. É apenas uma forma de documentar o ambiente, indicando aos órgãos responsáveis quando o benefício deve ser liberado ao trabalhador.
Se na empresa não existir funções e/ou atividades que exponham o trabalhador a riscos que gerem a necessidade de aposentadoria especial, é importante realizar o LTCAT para comprovar a inexistência do risco e, logo, o não direito ao benefício.
Quanto à validade do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, não há um prazo específico, mas o laudo deve ser revisado toda vez que houver alterações no ambiente de trabalho ou nas atividades da empresa.
Como o LTCAT é o principal documento para comprovar o direito à aposentadoria especial, torna-se obrigatório na hora do preenchimento das informações no eSocial. Com isso, a empresa cumpre o exigido no PPP, repassa ao INSS as informações necessárias e tem um documento atualizado em mãos caso haja ações fiscalizatórias.
Uma das informações indispensáveis, no LTCAT, é a assinatura do responsável pela avaliação e elaboração do laudo técnico. A assinatura e a identificação do profissional que emite o LTCAT são obrigatórias.
A Instrução Normativa (IN) 128/2022 menciona que, podem elaborar e assinar o laudo, os seguintes profissionais:
O LTCAT- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho não tem data de validade. Contudo, o trabalhador deve ficar atento para que o documento esteja no período em que exerceu atividades na empresa e, além disso, para que ele seja atualizado a cada 3 anos.