O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – é uma declaração médica, emitida com o objetivo de atestar que o trabalhador está apto a realizar a função para qual foi contratado. O ASO é exigido não apenas em caso de contratação, mas para acompanhar a saúde do trabalhador durante toda sua história dentro de uma empresa.
Por exemplo, se ele muda de cargo, um outro ASO, constatando que ele está apto para aquela nova função, é exigido.
O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – está submetido às regras do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O PCMSO é estabelecido pela NR 7, norma regulamentadora que visa promover e preservar a integridade dos trabalhadores.
No Brasil, estabelecer um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO é uma exigência para todas as empresas com regime de contratação por CLT. Esse acompanhamento dos trabalhadores é feito através de exames ASO periódicos, desde sua contratação até a sua demissão, a fim de garantir que suas funções não estejam causando danos à sua integridade física, mental ou emocional.
Os tipos de Exame ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), estabelecidos na NR 7, são os seguintes:
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR – é um documento que define a política e diretrizes de um sistema de gestão, com objetivo de prover uma sistemática voltada para o estabelecimento de requisitos, contendo orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção de acidentes em instalações ou atividades potencialmente perigosas.
O Programa de Gerenciamento de Riscos PGR foi idealizado para diminuir a burocracia de processos e aumentar a segurança dos trabalhadores. O Programa de Gerenciamento de Riscos PGR está em vigor desde janeiro de 2022. No entanto, muitos gestores ainda têm dúvidas sobre como administrar seus riscos ocupacionais, e, mais do que nunca, é preciso que seja entendido e aplicado corretamente.
O objetivo do PGR é ser um braço do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), ou seja, servir como uma das ferramentas que põem em prática as ações e os processos determinados pela NR 1.
De acordo com a NR 1, o PGR é formado por:
O PGR atua de forma integrada com a área de SST, sendo sua missão implementar medidas e métodos que previnam, minimizem, monitorem e controlem os riscos. Com isso, favorece todo o sistema para que os protocolos estabelecidos sejam cumpridos e as normas de segurança, atendidas.