NR 7 - PCMSO

NR 7 - PCMSO

O que é PCMSO e qual sua importância?

Um dos principais objetivos dos profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho é preservar a saúde dos trabalhadores nos ambientes de trabalho. E, os requisitos mínimos que devem ser adotados são descritos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela NR 07.

Antes de qualquer trabalhador ser admitido em alguma empresa, ele passa por um exame médico, o famoso exame admissional, de extrema importância para a SST que serve de base para exames subsequentes. Todos esses exames são indispensáveis e são parte do PCMSO.

O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é obrigatório e pode, ainda, exigir a fiscalização do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores. Sobretudo, ele procura identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.

A regulamentação PCMSO precisa existir e ser devidamente seguida para que a empresa possa oferecer um ambiente de trabalho seguro para seus colaboradores. As corporações que não fazem exame PCMSOPrograma de Controle Médico de Saúde Ocupacional e não possuem esses programas regulamentados podem acabar sofrendo multas ou até processos caso a saúde do colaborador seja afetada. O responsável pela empresa pode, inclusive, responder judicialmente pelos eventuais danos causados.

O que significa PCMSO?

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um dos programas legais estabelecidos pela CLT, regido pela NR 07, que tem como objetivo cuidar da saúde ocupacional dos trabalhadores.

É por meio do PCMSO que são fornecidos os exames admissionais, demissionais e todos os demais exames periódicos que possam vir a ocorrer, além de outras diversas ações possíveis para garantir um ambiente de trabalho saudável.

Segundo a NR 07, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional “deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.”

Além disso, a NR também dispõe sobre os exames médicos obrigatórios que o PCMSO deve incluir, sendo:

  • Exame Admissional;
  • Exames Periódicos;
  • Exame de retorno ao trabalho;
  • Exame de mudança de função;
  • Exame Demissional.

 

Através do PCMSO também é indicado o controle de algumas doenças que não tem relação com o trabalho necessariamente, mas se agravadas podem prejudicar a saúde do trabalhador e afetar seu trabalho, que é o caso de doenças crônicas como a hipertensão.

PPRA, PCMSO e LTCAT – Novas normas do SST

As novas normas relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho – SST entraram em vigor logo na primeira segunda-feira do ano de 2022. Conheça um pouco mais sobre a PPRA, PCMSO e LTCAT.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO consta na nossa Consolidação das Leis do Trabalho. Ele foi regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS),com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.

Já o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, previsto na NR nº 9, tem como principal objetivo a “preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.

Ele deve ser desenvolvido conforme as características dos riscos e as necessidades de controle em cada departamento da organização. O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é de responsabilidade do empregador, mas deve ser desenvolvido com os trabalhadores. Ele  faz parte das iniciativas que promovem e preservam a saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o PCMSO. Em regra, é elaborado, implementado, acompanhado e avaliado por um médico do trabalho ou engenheiro/técnico de segurança.

O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é um documento feito por engenheiro ou médico do trabalho a partir de um levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho. Ele aponta os agentes nocivos presentes no ambiente e se eles podem gerar perigo ou condição insalubre para os trabalhadores.

O documento LTCAT deve também informar se existe tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância, além de incluir recomendações sobre a adoção desses equipamentos pelo estabelecimento. Deve ser renovado caso haja mudanças no ambiente de trabalho, sendo que a empresa que não o tem atualizado está sujeita a penalidade.

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